Plano de Saúde cancelado indevidamente: Um abuso que não deve ser tolerado passivamente

Esta é uma prática comum em algumas operadoras de planos de saúde. É ilegal e pode ser contestada judicialmente.

Plano de Saúde cancelado indevidamente: Um abuso que não deve ser tolerado passivamente

A legislação brasileira em seu artigo 13 da Lei nº 9.656/98 é bem clara ao exigir que as operadoras de planos de saúde informem previamente os consumidores sobre qualquer intenção de cancelamento do contrato. A lei estabelece que em casos em que a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora só pode ocorrer em caso de fraude ou inadimplência. Porém mesmo nesses casos, é obrigatório a comunicação prévia ao consumidor. A falta desta comunicação fica configurado um descumprimento dos deveres contratuais e legais, violando os direitos dos consumidores.

O cancelamento indevido do plano de saúde pode gerar uma série de problemas ao consumidor, que fica desamparado em situações de emergência ou de tratamento contínuo. Além de causar danos à saúde, esta prática pode resultar em prejuízos financeiros, pois o consumidor ainda pode ser obrigado a arcar com custos elevados de tratamentos médicos que deveriam ser cobertos pelo plano contratado.

Medidas a serem tomadas

Quando um consumidor é surpreendido com o cancelamento do plano de saúde sem a devida notificação, ele tem o direito e precisa buscar reparação pelos danos sofridos. Veja algumas medidas a serem tomadas:

1. Reclamação junto à ANS: O primeiro passo é registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde.

2. Ação Judicial: Caso a operadora não resolva a situação de forma amigável, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para exigir a reativação do plano de saúde, a cobertura dos tratamentos necessários, a devolução de gastos extras com juros e correções decorridos deste cancelamento e a reparação por danos morais e materiais.

3. Procon e Órgãos de Defesa do Consumidor: Além da ANS, o consumidor também pode buscar auxílio junto ao Procon e outros órgãos de defesa do consumidor, que podem intervir para garantir o cumprimento dos direitos previstos em lei.

É preciso ficar atento aos seus direitos

É imprescindível que o consumidor tenha ciência de seus direitos e não devam aceitar passivamente o cancelamento de um plano de saúde sem a devida comunicação. Ao ser informado de um cancelamento, o consumidor deve verificar se a notificação foi feita corretamente e se os motivos apresentados pela operadora estão de acordo com a legislação vigente. Em caso de irregularidades, é importante buscar orientação jurídica especializada tomar as medidas necessárias.

As operadoras têm a obrigação de respeitar os direitos dos consumidores, garantindo a transparência e a legalidade nas suas ações. Neste sentido, é sempre recomendável contar com o suporte de um advogado especializado, que poderá orientar sobre os melhores caminhos a seguir para proteger seus direitos e garantir a continuidade da assistência médica necessária.