Fui demitido. Quais são os meus direitos?
Vamos te ajudar especificando as duas formas de demissões mais comuns no ramo trabalhista.
Esta dúvida é a mais comum no ramo trabalhista, isto porque as empresas não se preocupam em especificar quais as verbas e os direito do empregado. Por este motivo, criamos este resumo para você.
Demissão sem justa causa
Demissão sem justa causa – aquela que acontece por iniciativa da empresa e sem motivo. Ou seja, o funcionário não teve nenhuma falta grave ou quebra de confiança.
O que o empregado terá como direito:
- Saldo do seu salário proporcional ao período de dias trabalhado referente ao mês em que houve a demissão;
- 13° proporcional ao tempo de serviço na empresa;
- Férias + 1/3 vencidas e proporcionais. Caso o contrato de trabalho tenha menos de um ano, terá ainda as férias proporcional ao tempo do contrato. E se o trabalhador tenha trabalhado mais de um ano e ainda não tirou férias, terá as férias vencidas mais as férias proporcionais.
- Aviso prévio de 30 dias ou mais. É importante saber que o empregador pode exigir que o empregado trabalhe ou não durante este período. O aviso prévio é proporcional aos anos de trabalho e, portanto, pode sim ser mais que 30 dias.
O trabalhador pode cumprir o aviso prévio de duas formas: A redução dos últimos 7 dias de trabalho ou a redução de 2 horas por dia de todos os dias trabalhados. - Existe ainda o aviso prévio indenizado que é quando o trabalhador tem mais de um ano e tem direito de receber mais 3 dias de aviso prévio. Exemplo: supondo que o funcionário trabalhou 3 anos e 9 meses na empresa e foi dispensado sem justa causa, ela terá direito a mais 9 dias a ser indenizado. Não significa que o funcionário terá que trabalhar estes 9 dias, ele só será indenizado. Totalizando neste exemplo 30 dias mais 9 dias que tem divido aos 3 anos de trabalho.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Atenção: o funcionário não devolve para a empresa a multa de 40%, isso é ilegal. - Saque do FGTS com a multa do FGTS de 40%;
- Seguro-desemprego. Vale ressaltar que o valor e as parcelas são proporcionais ao tempo que o trabalhador tinha na empresa e o seu salário. Também deve-se levar em conta quantas vezes já pegou o seguro-desemprego entre outras informações. É preciso ficar atento.
Para demissões com justa causa os direitos são:
- Saldo do seu salário proporcional ao período de dias trabalhado referente ao mês em que houve a demissão;
- Férias vencidas, se houver.
- Não recebe férias proporcional.
Exemplos de justa causa:
- O mau comportamento no trabalho, como bullying ou atitudes discriminatórias;
- Ato desonesto ou praticado com má-fé, como furto, fraude ou aproveitamento impróprio de informações da empresa;
- Desídia, como a reiterada ausência sem justificativa ou a baixa produtividade;
- Violação das políticas da empresa, como a recusa de seguir as ordens do empregador;
- Agressão física ou verbal no ambiente de trabalho contra colegas de trabalho ou o empregador.
Vale ressaltar que, conforme o Artigo 492 da CLT, um funcionário com mais de 10 anos de casa só pode ser despedido por justa causa se a infração for devidamente comprovada.
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